Divisão de bens após o fim de um relacionamento depende de como e quando o imóvel foi comprado, além do vínculo jurídico entre o casal.
É comum que casais de namorados, com planos de casamento ou de morarem juntos, adquiram um imóvel. Mas, se o relacionamento termina, o sonho de ter um lar juntos pode virar um grande problema…
Quando o relacionamento acaba, surge a questão: "Comprei um apartamento com meu namorado e agora terminamos. O que devo fazer?"
Quem fica com qual parte do imóvel? Alguém deve sair? E se um dos dois se opuser à venda? As respostas variam de acordo com o momento e o modelo de compra, bem como o status jurídico do relacionamento.
Aqui, trazemos os principais pontos que podem influenciar a partilha do imóvel após o término.
Quem é o dono do imóvel?
O primeiro ponto sobre a compra de um imóvel "a dois" em um namoro é entender: quem, de fato, é o proprietário?
Aqui entram duas visões distintas:
- O proprietário legal, que aparece nos contratos e no registro do imóvel.
- Quem contribuiu financeiramente.
Em caso de disputa sobre o direito ao imóvel, o proprietário legal terá prioridade, e o outro precisará apresentar provas da sua participação financeira.
Por isso, em uma compra conjunta, é importante que ambos estejam no contrato e no registro do imóvel. Assim, a divisão pode refletir a contribuição de cada um.
Se o imóvel está registrado em nome de apenas um dos dois, é fundamental que o outro guarde comprovantes de que ajudou no pagamento do imóvel, ainda que essa comprovação não garanta direitos.
Namoro ou união estável? O status do relacionamento afeta a divisão de bens
Outro ponto que influencia a divisão do imóvel após o término é o status jurídico do relacionamento.
Um namoro, por si só, não gera divisão de bens. Contudo, se o relacionamento for considerado uma união estável, passa a valer o regime de comunhão parcial de bens.
Como a união estável caracteriza-se pela intenção de formar uma família, pode haver interpretações variadas, dependendo do caso.
Por exemplo, namoros onde o casal vive junto há alguns meses podem ser vistos como união estável. Em alguns casos, até sem a convivência, outros fatores podem ser levados em conta pela Justiça.
Nesse regime, bens adquiridos durante a união estável devem ser divididos igualmente ao término. O que foi comprado antes permanece com o proprietário original.
Imóvel financiado ou quitado? O impacto na divisão de bens
A forma de pagamento do imóvel (financiado ou quitado) também interfere na divisão em casos de união estável.
No caso de financiamento, mesmo que um dos dois tenha feito a compra inicialmente, a partir da união estável, as finanças se tornam interligadas. Isso significa que, em caso de separação, cada um terá direito ao valor pago pelo imóvel durante o período de união estável.
Veja no quadro:
Relação |
Namoro |
União Estável |
Quitado |
Imóvel segue com os compradores legais. A parte que contribuiu, mas não está registrada, pode requisitar participação na Justiça, com comprovação. |
Se o imóvel foi comprado após a união estável, há divisão igualitária. |
Financiado |
O imóvel pertence aos compradores legais. Quem contribuiu sem estar registrado pode requerer sua parte na Justiça. |
Pagamentos feitos após a união são divididos proporcionalmente. |
E se, após o término, o ex dificultar a venda ou o uso do imóvel?
Quando ambas as partes têm direito sobre o imóvel, pode haver conflito até que a situação seja resolvida.
O ideal é buscar um acordo amigável, seja pela venda, pelo aluguel a terceiros, ou pela compra da parte do outro. Se uma das partes dificultar a venda, é recomendável buscar apoio jurídico para resolver o impasse.
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