Quando o casamento chega ao fim, uma das questões mais delicadas é a divisão de bens, especialmente quando há um imóvel financiado envolvido. Além do desgaste emocional, o processo pode ser complexo e exigir decisões importantes sobre a propriedade, que ainda está sendo paga.
A partilha de um imóvel financiado não envolve apenas a divisão de seu valor, mas também os custos já pagos e o saldo devedor junto à instituição financeira. Para quem está passando por isso, entender como a legislação trata o assunto e quais são as alternativas disponíveis é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma solução justa.
Em casos de divórcio, a partilha de um imóvel financiado é o processo pelo qual o casal divide uma propriedade que ainda não foi totalmente quitada. Ao contrário de um imóvel já pago, a presença de um saldo devedor com a instituição financeira adiciona um nível extra de complexidade à divisão dos bens.
Mas antes de qualquer decisão, é essencial compreender qual regime de bens foi adotado no casamento, pois ele define como essa partilha será realizada.
O regime de bens adotado no casamento influencia diretamente como a partilha do imóvel financiado será feita. No Brasil, existem quatro possibilidades principais:
No contexto de um regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, a divisão do imóvel envolve tanto o valor já pago quanto o saldo devedor. Algumas das soluções possíveis incluem:
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